O que é o auxílio-acidente?
Conheça a finalidade indenizatória do benefício e por que a sequela precisa repercutir no trabalho habitual.
Entenda este ponto →ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
Atuação jurídica com atenção especial ao auxílio-acidente, à documentação médica e à repercussão da sequela no trabalho habitual.
Cada situação exige análise individual. As informações deste site não substituem orientação jurídica.
AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser discutido quando, após a consolidação das lesões, permanece sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
A existência de uma lesão ou diagnóstico isolado não basta. A profissão, a limitação funcional, os documentos e o histórico previdenciário precisam ser examinados em conjunto.
Ver o guia completo sobre auxílio-acidente →PONTOS ESSENCIAIS
Explicações objetivas sobre a finalidade do benefício, as categorias abrangidas e os acidentes que podem ser considerados.
Conheça a finalidade indenizatória do benefício e por que a sequela precisa repercutir no trabalho habitual.
Entenda este ponto →Entenda quais categorias de segurados são abrangidas e por que contribuinte individual e facultativo exigem atenção.
Entenda este ponto →Acidentes de trânsito, domésticos ou ocorridos no lazer também podem ser analisados, conforme a categoria previdenciária.
Entenda este ponto →DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Orientação jurídica em diferentes momentos da vida previdenciária, sempre a partir do histórico contributivo e das particularidades de cada pessoa.
Análise de aposentadorias e das regras aplicáveis ao histórico contributivo, inclusive atividade especial e planejamento previdenciário.
Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a situação clínica e profissional.
Pensão por morte e outros direitos previdenciários que dependem da relação com o segurado.
Salário-maternidade, revisões, requerimentos previdenciários e BPC/LOAS — benefício assistencial — conforme os requisitos de cada caso.
ANTES DO CONTATO
Esta orientação é apenas inicial e não conclui pela existência de direito.
Houve um acidente de qualquer natureza?
Permaneceu alguma limitação depois do tratamento?
Essa limitação tornou sua atividade habitual mais difícil?

SOBRE
Advogado · OAB/SP 158.005
Há 28 anos na advocacia, atua em Direito Previdenciário, Trabalhista e Civil. No trabalho previdenciário, dedica atenção especial aos casos em que acidentes e sequelas repercutem sobre a vida profissional.
O atendimento combina escuta cuidadosa, organização dos fatos e explicação objetiva dos caminhos possíveis.
Conheça a trajetória e a forma de atuação →ATENDIMENTO
Conte, de forma resumida, o que aconteceu. O envio não cria relação de contratação e não representa conclusão sobre eventual direito.
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