O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória. Em determinadas situações, pode ser devido após a consolidação das lesões quando permanece sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Sequela não significa incapacidade total
A pessoa pode retornar ao trabalho e ainda assim existir uma redução funcional relevante. O ponto não é apenas saber se ela consegue trabalhar, mas compreender se passou a exercer as mesmas tarefas com maior esforço, dificuldade, adaptação ou perda funcional.
O diagnóstico, sozinho, não resolve
Uma fratura, cirurgia ou lesão não gera automaticamente o benefício. É necessário relacionar a sequela às exigências da atividade habitual e examinar a documentação médica, o histórico profissional e a categoria previdenciária existente na época do acidente.
A análise costuma reunir quatro elementos: acidente, consolidação das lesões, sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho habitual.
É possível continuar trabalhando?
Por sua natureza indenizatória, o auxílio-acidente não exige afastamento permanente e, em regra, pode coexistir com o salário. Acumulações com outros benefícios possuem regras próprias e devem ser verificadas individualmente.
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