Rescisão indireta
Quando uma falta grave do empregador pode tornar insustentável a continuidade do contrato.
DIREITO DO TRABALHO · ATUAÇÃO PARA TRABALHADORES
Informação clara para compreender o contrato, o que ocorreu no ambiente de trabalho e quais providências podem ser avaliadas.
Falar com o escritórioRESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato provocada por falta grave do empregador. Se reconhecida, pode assegurar ao trabalhador verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa.
Não é recomendável abandonar o emprego ou deixar de comparecer sem orientação individual. A estratégia depende dos fatos, das provas e dos riscos do caso.
PRINCIPAIS TEMAS
Cada caso é examinado a partir dos documentos, das condições reais de trabalho e do histórico do vínculo.
Quando uma falta grave do empregador pode tornar insustentável a continuidade do contrato.
Conferência de saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e demais parcelas.
Análise de controles de ponto, intervalos, trabalho noturno e tempo à disposição.
Quando a realidade do trabalho pode demonstrar relação de emprego não registrada.
Depósitos de FGTS, registro, salário, função e outras obrigações contratuais.
Humilhações, discriminação e condições inadequadas de trabalho.
Responsabilidade, estabilidade e repercussões trabalhistas e previdenciárias.
Forma de desligamento e eventuais garantias provisórias de emprego.
ENTENDA A RESCISÃO INDIRETA
Podem justificar análise: atrasos reiterados de salário, ausência de depósitos de FGTS, assédio, exigência de atividade proibida ou muito diferente da contratada, exposição a perigo grave e descumprimentos relevantes do contrato.
Não tome essa decisão sem análise individual. Pedido de demissão e rescisão indireta produzem efeitos diferentes.
Contrato, carteira de trabalho, holerites, extrato do FGTS, cartões de ponto, mensagens, advertências e atestados.
Pode haver repercussões trabalhistas e previdenciárias, conforme o nexo com o trabalho, a responsabilidade e a situação do contrato.
ATUAÇÃO PROFISSIONAL
André Domingues é advogado há 28 anos, inscrito na OAB/SP sob o nº 158.005, com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
Atendimento individual, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com análise responsável e sem promessa de resultado.
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