DIREITO DO TRABALHO · ATUAÇÃO PARA TRABALHADORES

Orientação jurídica para quem precisa proteger seus direitos no trabalho.

Informação clara para compreender o contrato, o que ocorreu no ambiente de trabalho e quais providências podem ser avaliadas.

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RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO

Quando a falta grave é do empregador.

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato provocada por falta grave do empregador. Se reconhecida, pode assegurar ao trabalhador verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa.

Não é recomendável abandonar o emprego ou deixar de comparecer sem orientação individual. A estratégia depende dos fatos, das provas e dos riscos do caso.

PRINCIPAIS TEMAS

Questões trabalhistas que merecem análise cuidadosa.

Cada caso é examinado a partir dos documentos, das condições reais de trabalho e do histórico do vínculo.

01

Rescisão indireta

Quando uma falta grave do empregador pode tornar insustentável a continuidade do contrato.

02

Verbas rescisórias

Conferência de saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e demais parcelas.

03

Horas extras e jornada

Análise de controles de ponto, intervalos, trabalho noturno e tempo à disposição.

04

Vínculo de emprego

Quando a realidade do trabalho pode demonstrar relação de emprego não registrada.

05

FGTS e contrato

Depósitos de FGTS, registro, salário, função e outras obrigações contratuais.

06

Assédio e ambiente

Humilhações, discriminação e condições inadequadas de trabalho.

07

Acidente e doença do trabalho

Responsabilidade, estabilidade e repercussões trabalhistas e previdenciárias.

08

Dispensa e estabilidade

Forma de desligamento e eventuais garantias provisórias de emprego.

ENTENDA A RESCISÃO INDIRETA

O descumprimento precisa ser suficientemente grave.

Podem justificar análise: atrasos reiterados de salário, ausência de depósitos de FGTS, assédio, exigência de atividade proibida ou muito diferente da contratada, exposição a perigo grave e descumprimentos relevantes do contrato.

Atenção: nem todo problema configura rescisão indireta. O enquadramento e a prova precisam ser avaliados antes de qualquer decisão.

Como a análise é organizada

  1. Reconstrução dos fatos e da rotina de trabalho.
  2. Exame do contrato, holerites, mensagens, jornada e demais documentos.
  3. Identificação das provas e dos pontos que precisam ser esclarecidos.
  4. Explicação das alternativas, dos riscos e dos próximos passos.

Dúvidas frequentes

Preciso pedir demissão para buscar a rescisão indireta?

Não tome essa decisão sem análise individual. Pedido de demissão e rescisão indireta produzem efeitos diferentes.

Quais documentos podem ajudar?

Contrato, carteira de trabalho, holerites, extrato do FGTS, cartões de ponto, mensagens, advertências e atestados.

Acidente do trabalho também pode gerar direitos?

Pode haver repercussões trabalhistas e previdenciárias, conforme o nexo com o trabalho, a responsabilidade e a situação do contrato.

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Experiência para examinar o caso como um todo.

André Domingues é advogado há 28 anos, inscrito na OAB/SP sob o nº 158.005, com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Atendimento individual, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com análise responsável e sem promessa de resultado.

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