A legislação trata de acidente de qualquer natureza. Portanto, a possibilidade de análise do auxílio-acidente não fica restrita ao acidente de trabalho.
Quais situações podem ser analisadas?
- acidente de trânsito, inclusive de carro, moto ou bicicleta;
- queda ou lesão ocorrida em casa;
- acidente durante esporte ou atividade de lazer;
- acidente de trabalho ou de trajeto, quando aplicável;
- outro evento traumático que deixe sequela com repercussão profissional.
O que precisa ser verificado?
Mesmo quando o acidente ocorreu fora do trabalho, é necessário verificar se a pessoa possuía qualidade de segurado e estava em uma categoria abrangida pelo auxílio-acidente na data do evento. Também devem estar presentes a sequela permanente e a redução da capacidade para a atividade habitual.
Não basta simplesmente “estar coberto pelo INSS”. A análise deve confirmar a categoria de filiação, a qualidade de segurado na época do acidente e os demais requisitos específicos do benefício.
O que muda quando é acidente de trabalho?
A origem ocupacional pode repercutir em documentos, efeitos trabalhistas e enquadramento do benefício. CAT, prontuários, registros do empregador e documentos ocupacionais podem ser relevantes. Isso, porém, não transforma o nexo com o trabalho em requisito para todo auxílio-acidente.
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