A Lei nº 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, desde que os demais requisitos legais estejam presentes.
Categorias abrangidas
Trabalhador com vínculo de emprego.
Para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015, conforme a disciplina aplicável.
Atividade intermediada por órgão gestor ou sindicato, sem vínculo permanente com o tomador.
Como o trabalhador rural em regime de economia familiar, observados os requisitos legais.
Quem não está abrangido pela previsão legal?
O contribuinte individual e o segurado facultativo não estão incluídos entre as categorias contempladas pelo auxílio-acidente.
Uma mesma pessoa pode ter contribuído de formas diferentes ao longo do tempo. Por isso, é necessário verificar como estava filiada ao Regime Geral de Previdência Social quando ocorreu o acidente, além da manutenção da qualidade de segurado.
A categoria é apenas uma parte da análise
Também precisam ser examinadas a existência de sequela permanente, a redução da capacidade para o trabalho habitual, a data do acidente e a documentação disponível. Nenhuma dessas informações, isoladamente, permite concluir pelo direito.
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